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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Juiz proíbe utilização de animais em vaquejadas no DF

Conforme postado em 17/01/2018, no site O Grito do Bicho.

Penalidade prevê multa de R$ 50 milhões por cada caso de maus-tratos a animais.
Ação foi movida por entidade protetora

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, proibiu a utilização de animais em provas de perseguição, laceio ou derrubada em vaquejadas na capital.

Quem descumprir a decisão fica sujeito a multa de R$ 50 milhões para cada ato de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da responsabilidade criminal pela desobediência e por maus-tratos aos animais. A sentença foi proferida na ação civil pública ajuizada pela Bsb Animal Proteção e Adoção contra o DF e a empresa Parque de Vaquejada Maria Luiza. Ainda cabe recurso.

De acordo com o magistrado, a utilização de animais nesse tipo de evento deve ser limitada à comercialização e à exposição, sempre em ambiente adequado e com amparo médico-veterinário condizente. Na mesma decisão, o DF foi condenado a não autorizar a realização das provas elencadas, bem como fiscalizar o respeito à proibição imposta pela Justiça.

Ao fundamentar a decisão, o juiz abordou aspectos relevantes sobre a complexa demanda: a questão dos maus-tratos e da crueldade contra animais; aspectos éticos; a questão cultural e esportiva da prática da vaquejada; e os interesses econômicos por trás desses tipos de eventos.

“A discussão travada neste processo pode ser considerada uma das mais antigas e polêmicas que pontuam o direito ambiental brasileiro, que pode ser resumida na seguinte questão: a prática da utilização de animais na vaquejada é legítima e compatível com a ordem constitucional nacional?”, questionou o magistrado ao adentrar no mérito da ação.

Na decisão, Medeiros justifica que “não pode haver dúvidas de que a Constituição proíbe terminantemente a crueldade contra animais, o que decorre, obviamente, da formalização da consciência ética atualmente vigente e do consenso sobre o que se pode entender como uma proteção razoável à fauna”.

Interesses econômicos

Segundo o juiz, as consequências econômicas da vedação à vaquejada foram especialmente lamentadas pelos defensores da prática. No entanto, afirmou: “Um aspecto que deve ser ressaltado é que o interesse econômico não prevalece sobre o ordenamento jurídico, por mais poderoso que seja”.

Ainda na sentença, foi ressaltado que, como as vaquejadas abrigam uma miríade de atividades econômicas — como exposições e shows —, não há porque manter as provas nas quais os animais são machucados.

Controvérsia foi parar no STF

A ação em questão tramita na Vara do Meio Ambiente desde 2015 e foi ajuizada com pedido liminar para suspender uma vaquejada que iria acontecer em Planaltina. O evento acabou sendo proibido. Depois disso, o tema ganhou repercussão nacional, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), com o placar apertado de 6 votos a 5, julgou inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada naquele estado. O julgamento ocorreu em outubro de 2016.

Em novembro, foi publicada a Lei Federal n° 13.364/2016, que elevou o Rodeio e a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

No TJDFT, em março de 2017, o Conselho Especial julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra a Lei Distrital n° 5.579, que reconheceu a Vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal.

Na ocasião, o colegiado decidiu que a prática não configura maus-tratos contra animais e tem natureza recreativa e cultural, conforme disposto na Lei Federal n° 13.364/16, que dispôs sobre o tema em âmbito nacional.

Sobre essa decisão da segunda instância, o juiz da Vara do Meio Ambiente esclareceu: “Não há, na presente decisão, quebra de reverência e acatamento à decisão do TJDFT, que julgou a lei local constitucional à luz da Lei Orgânica desta unidade da Federação, mas acatamento e harmonização do caso concreto à inconstitucionalidade reiteradamente afirmada pelo STF em situações idênticas”. (Com informações do TJDFT)

Fonte original: Site Metrópolis

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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Primeira Zona Livre de Transgênicos do Brasil

Postado no Site Primavera Silenciosa em 06 de janeiro de 2016

Novas Normas do Plano de Manejo da APA do Planalto Central também proíbem pulverização aérea de agrotóxicos, parcelamentos e imóveis rurais inferiores a 2 hectares em Brasília



Uma das boas notícias socioambientais que surgiram no Brasil em 2015, no campo da proteção ambiental e do controle do uso dos agrotóxicos em Unidades de Conservação no País, foi a aprovação do “Plano de Manejo da APA do Planalto Central”, área de proteção ambiental federal de mais de 500 mil hectares, que busca preservar as áreas verdes e rurais do Distrito Federal e do norte de Goiás, inclusive controlando o uso e a ocupação do solo de cerca de 70% da capital brasileira.


Entre as novas normas federais estabelecidas neste Plano de Manejo, definido pela Portaria ICMBio 28/2015, no seu Encarte 3, está: - “a proibição do uso de agrotóxicos por pulverização aérea”, assim como “a proibição do uso de fogo em queimadas” e da “caça”. Fica explicitamente proibido, “o parcelamento ou desmembramento de áreas rurais”, em módulos ou chácarascom áreas inferiores a 2 hectares (20.000 m2)”. Nesta região, estas ilegalidades passam a ser consideradas como crimes federais.
 


Além disso, este Plano de Manejo estabelece ainda um Zoneamento Ambiental para a APA do Planalto Central, subdividindo varias regiões de Brasília e dos municípios de Padre Bernardo e Planaltina de Goiás, em seis zonas ambientais especiais, interligando e formando corredores ecológicos entre as unidades de conservação de proteção integral que existem, tanto no Distrito Federal, como em Goiás, como o Parque Nacional de Brasília e a Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Entre estas seis zonas ambientais que foram definidas para a gestão da APA do Planalto Central, uma das mais importantes vem a ser justamente a “Zona de Proteção do Parque Nacional e da Rebio Contagem”, chamada de “ZPPR”, que é toda a grande região do entorno desse Parque Nacional e da Reserva da Contagem, em Brasília, que inclusive interliga estas unidades de conservação federais, com a referida região preservada do “Gorro do Saci”, em Goiás.


É importante destacar que o referido “Plano de Manejo da APA do Planalto Central”, aprovado pelo Governo Federal e publicado em abril de 2015, também inovou em termos da “legislação ambiental brasileira”. Afinal, este Plano estabeleceu positivamente e de maneira clara e inusitada, uma nova “Norma Ambiental” para esta zona ambiental denominada de “ZPPR”, em cuja região passou a ser proibido o uso de transgênicos. Ou seja, a “ZPPR” da APA do Planalto Central passou a ser uma das primeiras “zonas livres de transgênicos” no Brasil, incentivando assim o estabelecimento de um Polo Agroecológico, em toda essa região rural de Brasília.

Portanto, esta norma ambiental proíbe a partir do segundo semestre de 2015, o plantio, armazenamento e uso de sementes transgênicas na Zona de Proteção do Parque Nacional de Brasília e da Rebio Contegem -ZPPR, da APA do Planalto Central, a qual corresponde às seguintes áreas rurais de Brasília: - os Núcleo Rural Lago Oeste, Chapadinha, Contagem e Fercal, na cidade satélite de Sobradinho, e as áreas rurais do: - Rodeador, Morada dos Pássaros e Rio Palma, em Braslândia, na região norte do Distrito Federal.

É importante também destacarmos que esta bela “Unidade de Conservação Federal de Uso Sustentável”, protege praticamente todo o entorno da capital brasileira, sendo fundamental para a garantia da qualidade de vida do Distrito Federal, para as atuais e futuras gerações. A APA do Planalto Central também busca preservar o núcleo central do Cerrado brasileiro, formando um cinturão verde em torno da “Brasília”, inclusive chegando a se estender por cerca de 70 km para além do norte do Distrito Federal, preservando uma das mais belas regiões rurais do Estado de Goiás.

Portanto, a APA do Planalto Central tem também a finalidade de proteger uma das ultimas grandes áreas verdes ainda preservadas e intactas do Cerrado, que é a região localizada entre as Serras do Rio Maranhão e os Vales do Rio do Sal, que forma a bela região conhecida também como Gorro do Saci, onde existem várias nascentes do Rio Tocantins e ocorrem vastas matas e são encontradas exuberantes corredeiras e grutas.

Além disso, nessa região há varias pesquisas que já registram ainda a existência de vários grandes mamíferos do Cerrado, como onças, lobos e antas. Todos estes pontos evidenciam a importância da existência da APA do Planalto Central, como sendo uma unidade de conservação federal, para a conservação da biodiversidade e do Cerrado brasileiro e a promoção do desenvolvimento sustentável em Brasília e Goiás.

Acesse o teor do Plano de Manejo da APA do Planalto Central, por intermédio do link:

 
http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/cerrado/unidades-de-conservacao-cerrado/2059-apa-do-planalto-central.html
 

Fonte: EcosBrasil – Texto: Mauricio Laxe.

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