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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Sabendo disso, o quê faremos?

Reforma da Previdência ignora 426 bilhões devidos por empresas ao INSS

por Repórter Brasil — publicado 02/03/2017 00h05, última modificação 03/03/2017 11h54
Dívida é o triplo do déficit anual calculado pelo governo. Entre as devedoras, estão as maiores do país, como Bradesco, Caixa, Marfrig, JBS e Vale.

Enquanto propõe que o brasileiro trabalhe por mais tempo para se aposentar, a reforma da Previdência Social ignora os R$ 426 bilhões que não são repassados pelas empresas ao INSS. O valor da dívida equivale a três vezes o chamado déficit da Previdência em 2016. Esses números, levantados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não são levados em conta na reforma do governo Michel Temer.

“O governo fala muito de déficit na Previdência, mas não leva em conta que o problema da inadimplência e do não repasse das contribuições previdenciárias ajudam a aumentá-lo. As contribuições não pagas ou questionadas na Justiça deveriam ser consideradas [na reforma]”, afirma Achilles Frias, presidente do Sindicado dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ).

A maior parte dessa dívida está concentrada na mão de poucas empresas que estão ativas. Somente 3% das companhias respondem por mais de 63% da dívida previdenciária. A procuradoria estudou e classificou essas 32.224 empresas que mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas. A grande maioria, ou 82%, são ativas.
Tabela
Arte: Eugênia Pessoa/Repórter Brasil
Na lista das empresas devedoras da Previdência, há gigantes como Bradesco, Caixa Econômica Federal, Marfrig, JBS (dona de marcas como Friboi e Swift) e Vale. Apenas essas empresas juntas devem R$ 3,9 bilhões, segundo valores atualizados em dezembro do ano passado.

A Repórter Brasil entrou em contato com essas empresas para entender quais são os pontos em desacordo. O Bradesco afirma que não comenta processos judiciais. A JBS diz que está negociando a dívida com a Receita Federal.

A Marfrig afirma, em nota, que discute judicialmente a possibilidade de compensação de débitos previdenciários com créditos relativos ao PIS e a COFINS e que negociou o parcelamento da dívida. A Vale informa que possui questionamentos judiciais referentes às contribuições previdenciárias e que ofereceu garantias da dívida, o que a permite estar em ‘regularidade fiscal’. A Caixa Econômica Federal não se pronunciou.
Confira a lista dos 500 maiores devedores da Previdência:
https://drive.google.com/file/d/0BzuqMfbpwX4wdW5JT0ppd2N4eXM/view

Parte da dívida não pode ser recuperada
Apesar da maior parte das empresas devedoras estarem na ativa, no topo da lista há também grandes companhias falidas há anos, como as aéreas Varig e Vasp. Por isso, nem toda a dívida pode ser recuperada. É provável que quase 60% do valor devido nunca chegue aos cofres do INSS – ou porque são de empresas falidas, em processo de falência, tradicionais sonegadoras ou laranjas.

Apenas R$ 10,3 bilhões (4% do montante da dívida) têm alta probabilidade de recuperação, segundo estudo da procuradoria divulgado em março do ano passado. Do classificado à época, referente à R$ 375 bilhões de dívidas, constatou-se que 38% têm média chance de recuperação; 28% tem baixa chance e 30% tem chances remotas (veja detalhes no quadro abaixo).
Gráfico
Arte: Eugênia Pessoa/Repórter Brasil
A prova disso é que o percentual de recuperação é baixo. Em 2016, a procuradoria recuperou apenas R$ 4,15 bilhões dos créditos previdenciários, o equivalente a 0,9% da dívida previdenciária total.

Apesar disso, a procuradoria diz tomar medidas para recuperar esse valor. “Estamos num momento em que sempre se ronda o aumento da carga tributária, e a PGFN entende que o verdadeiro ajuste fiscal é cobrar de quem deve para não onerar quem paga,” diz Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de grandes devedores da procuradoria.

O estudo poderia, inclusive, ajudar a retirar algumas empresas do mercado. “A empresa fraudadora viola a livre concorrência e prejudica empresas do mesmo ramo que não fraudam”, afirma Xavier, destacando que o órgão priorizará a cobrança das empresas que entram nos critérios ‘alta’ e ‘média’. Xavier explica ainda que muitas das empresas que estão inscritas como devedoras de valores com alta chance de recuperação apresentam questionamentos judiciais.

A Repórter Brasil questionou quais são as empresas que seriam priorizadas à assessoria de imprensa através da Lei de Acesso à Informação, mas a procuradoria negou a informação sob a justificativa de que a divulgação violaria o sigilo fiscal.
Por que a dívida é tão alta?
A morosidade da Justiça, a complexidade da legislação tributária brasileira e os programas de parcelamento do governo são apontados como os principais fatores que explicam a alta dívida previdenciária no país.

“Não é um crime dever, e grandes grupos empresariais se beneficiam disso, questionam valores na Justiça e ficam protelando a vida inteira,” diz Sônia Fleury, professora da Fundação Getúlio Vargas. “É preciso fazer uma varredura para ver como as empresas utilizam esse mecanismo protelatório na Justiça e tomar decisões no nível mais alto para impedir esse jogo, que só favorece as grandes empresas. Perde o governo e o trabalhador.”

A criação de varas específicas e especializadas poderia agilizar esse tipo de cobrança, segundo o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero. “A única forma de fazer com que as empresas não fiquem devendo ao INSS seria ter uma estrutura fiscalizadora e cobradora mais eficiente e eficaz, o que chega a ser utopia no Brasil de hoje”, avalia Romero.

Sem a criação dessas varas, o sistema de cobrança continua lento. Uma ação de cobrança da Fazenda Nacional demora cerca de nove anos no Brasil segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2012. A responsabilidade pela cobrança das dívidas é da PGFN. Por outro lado, é dever da Receita Federal fiscalizar se os repasses previdenciários estão de fato ocorrendo, mas o trabalhador pode também conferir se a sua empresa está cumprindo a obrigação dos repasses pedindo, em uma agência do INSS, o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, acredita ser necessário melhorar a recuperação dessas dívidas, mas aponta que ela não resolve todos os problemas da Previdência. Por isso, ele defende a reforma proposta pelo atual governo − que estabelece a idade mínima de 65 anos para se aposentar (com pelo menos 25 anos de contribuição) e que, entre outras alterações, muda a base de cálculo do benefício, com redução de seu valor final.

A complexa legislação tributária do país é outro motivo para o alto volume dessa dívida, na avaliação da assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Grazielle David. Hoje, os inadimplentes da União pagam multa sobre a dívida, mas, segundo a especialista, essa multa vem sendo reduzida pela Receita Federal, pela procuradoria e pelo INSS nos últimos anos, em decorrência do parcelamento especial de débitos tributários.

“Principalmente nas grandes empresas, isso gera uma segurança para colocar a inadimplência e a sonegação no planejamento tributário, porque o risco é menor que o bônus. A legislação praticamente incentiva uma empresa a ficar inadimplente ou a sonegar”, afirma, destacando que em outros países as leis costumam ser mais rígidas.

A procuradoria informou, por meio de sua assessoria, que “o que tem prejudicado a cobrança dessas dívidas, em realidade, são os sucessivos programas de parcelamento especial (“REFIS”) editados nos últimos 17 anos. Os devedores têm utilizado esses parcelamentos como meio de rolagem da dívida, migrando de programa de forma sucessiva, sem, contudo, quitar os débitos.”

Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que todos os pagamentos previdenciários dos seus empregados estão em dia e são realizados sistematicamente dentro do prazo estabelecidos em lei. Segundo o banco, a dívida citada pela reportagem refere-se a "questões que estão sendo discutidas em processos administrativos ou judiciais e não tem relação com a contribuição previdenciária mensal dos seus empregados". "Os processos discutem, na grande maioria, a interpretação do caráter indenizatório (e não remuneratório) de verbas enquadradas pelo fisco como fato gerador da contribuição", diz a Caixa.
*Por Ana Magalhães, publicado originalmente em Repórter Brasil.

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